Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2014 por JOSE LUIS ALVES DA COSTA,
processo nº 908498306, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908498306
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Sorvetes; Agente para engrossar sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908163320 e 908282567. A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2466
17/03/2015Notificação de oposição850150012941 de 22/01/2015código IPAS423 · RPI 2306
02/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2291