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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2014 por Marcelo Pereira Muniz,
processo nº 908493649, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908493649
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908493649 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Estado do Maranhão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811610730 (Q. M.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
06/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2296
02/12/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).código IPAS005 · RPI 2291
Classificação figurativa (Viena)
24.7.1 Uma bandeira
24.7.23 Bandeiras estilizadas;
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.6.1 Partes do corpo de quadrúpedes ou de quadrúmanos, esqueletos, crânios