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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2542
30/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180119068 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONGREGAÇÃO ROGACIONISTA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br />código IPAS237 · RPI 2534
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180177501 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO ROGACIONISTA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
05/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180119068 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONGREGAÇÃO ROGACIONISTA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2474
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828757640 (TRIGUINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
17/03/2015Notificação de oposição850150015750 de 26/01/2015código IPAS423 · RPI 2306
25/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2290