Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2014 por JF BELEZA PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 908471033, nas classes 25.
Registro em vigor até 02/05/2027.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260320286 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PERRONI SANVICENTE E SCHIRMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PERRONI SANVICENTE<br /><b>Cedente: </b>PERRONI SANVICENTE E SCHIRMER ADVOGADOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JF BELEZA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2902
07/07/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850260138173 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista a ausência de afinidade mercadológica entre os produtos assinalados pela marca caducanda (a saber, vestuário, classe 25) e os produtos assinalados pela marca da requerente apontada como base do legítimo interesse (a saber, 932856276 (UNNE), assinalando ?Banqueta [móvel]; Móvel modulado; Otomana [sofá]; Pufe; Sofá-cama; Sofás?, classe 20).<br />código IPAS337 · RPI 2896
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250356051 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PERRONI SANVICENTE E SCHIRMER ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>NATALIA AJIKI BARBOSA 01851890165 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PERRONI SANVICENTE E SCHIRMER ADVOGADOS<br/>código IPAS270 · RPI 2854
02/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2417
14/02/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2406
02/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2291