Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2014 por CARLOS ANTONIO DIAS COELHO - ME.,
processo nº 908468059, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
06/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2461
01/03/2016Notificação de oposição850150080461 de 17/04/2015código IPAS423 · RPI 2356
24/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2303
13/01/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2292, DE 09/12/2014, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2297
09/12/2014Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2292