Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2014 por COMIDARIA GOURMET LTDA ME,
processo nº 908457553, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908457553
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Auto-serviço (Restaurantes de -); Bufê (Serviço de -); Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2523
14/02/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902747878 (BOM GARFO COMIDARIA), Processo 903936224 (BOITEKO COMIDARIA MINEIRA), Processo 904226883 (COMIDARIA ARTESANAL), Processo 905908600 (Belo Comidaria) e Processo 906840864 (NOSSA VENDA COMIDARIA E BAR)código IPAS142 · RPI 2406
25/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2290