Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2014 por R. S. INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA,
processo nº 908456468, nas classes 30.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Açafrão [temperos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chutney [condimento]; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Menta para confeitos; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Salada (Molho para -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; Pó para fabricação de doce; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260246421 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R. S. INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2896
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160182665 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.S INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2471
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170083753 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R.S INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170083753 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>R.S INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825454000 (DOS KANYONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2406
25/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2290