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TK TAGI KOHLER no guilt sweets

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2014 por TAGIANE KÖHLER FILIPPSEN, processo nº 908456158, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908456158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTAGIANE KÖHLER FILIPPSEN
UF · PaísRS · BR

Tradução: TK TAGI KOHLER doce sem culpa

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Brioches; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Levedura *; Malte (Biscoitos de -); Mascar (Gomas de -); Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Real (Geléia -); Sagu; Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908456158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 14/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2406
  3. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908456158 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.