Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2014 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO,
processo nº 908451075, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Albumina (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170128833 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>adriano clemente faccio<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2435
13/06/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2423
14/03/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove, documentalmente, exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados, ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.código IPAS136 · RPI 2410
18/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2289