Marca Nominativa depositada no INPI em
15/10/2014 por A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP,
processo nº 908447965, nas classes 05.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Bebidas medicinais ,chas medicinas,nutricionais(complementos),suplementos alimentares minerais ,vitaminas(preparações para) sais para uso medicinal,complemento/suplemento alimentar para uso medicianal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170014479 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2475
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170087440 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170087440 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813223539 (MULTIMIX) e Processo 829895213 (MULTIMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
18/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2289
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MULTY AMARGO · Aguardando prazo de apresentação de oposição