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SUTIÃ PERFEITO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2014 por LOUNGERIE S/A, processo nº 908428464, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908428464
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUNGERIE S/A
CNPJ do titular13.513.325/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em artigos do vestuário, inclusive roupas íntimas; comércio de artigos do vestuário e acessórios.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180102330 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170077747 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170077747 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve e qualifica produtos a serem comercializados pelos serviços assinalados pela marca, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2405
  5. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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