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SUTIÃ PERFEITO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2011 por LOUNGERIE S/A, processo nº 903925877, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903925877
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUNGERIE S/A
CNPJ do titular13.513.325/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Roupa íntima;Lingerie (Fr.);Pijamas;Penhoar;Ligas;Robe;Roupa de baixo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903925877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180102300 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  2. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140213548 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASIF S.A. EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132564 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140248106 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Cessionário: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140213548 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIF S.A. EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  6. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2275
  7. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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