Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2014 por FÁBIO GERALDO MAIO,
processo nº 908422970, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908422970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908422970 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170073550 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FÁBIO GERALDO MAIO<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170073550 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FÁBIO GERALDO MAIO<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
07/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906716551 (VETERINÁRIA GUARAPARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2405
09/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2292
11/11/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).código IPAS005 · RPI 2288