Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2014 por M. DE FATIMA F. CHAVES,
processo nº 908419961, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908419961
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Sais de água mineral; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Vitaminas (Preparações para -); Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Inalante; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal.;
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26/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904790312 (coco-cart mais), Processo 904789837 (coco-cart vita) e Processo 904790134 (coco cart). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2516
07/02/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904789705 (cart coco), Processo 904789837 (coco-cart vita), Processo 904789985 (cart-coco vita), Processo 904790134 (coco cart), Processo 904790207 (cart-coco mais), Processo 904790312 (coco-cart mais) e Processo 904953092 (COCO CART)código IPAS142 · RPI 2405
11/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2288