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CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2014 por CENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA, processo nº 908417896, nas classes 10. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo908417896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2014
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularCENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA
CNPJ do titular89.997.514/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos auditivos para surdos; Surdez (Aparelhos para tratamento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908417896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170063792 (25/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condi��ões constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170063792 (25/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824233115 (TEUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  5. 11/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2288

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Classificação figurativa (Viena)