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CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2009 por CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO LTDA, processo nº 902004255, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902004255
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO LTDA
CNPJ do titular89.997.514/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos auditivos para surdos;Aparelho ou instrumento médico;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140117539 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140117539 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUDITIVO TEUTO-BRASILEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824233115 (TEUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2259
  4. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100279239 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010 código 009 · RPI 2060
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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