Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2014 por ERICK TADEU DA SILVA,
processo nº 908404719, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908404719
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de veículos; Armazenagem; Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte; Despachantes (Serviços de -) de frete; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Expedição de frete; Informações sobre transportes; Mercadorias (Entrega de -); Reservas para transporte; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Despachante de frete somente para corretagem de frete; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Entrega de correspondência; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga; Pesagem de mercadoria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente o nome empresarial TAG INTERCAMBIO & VIAGENS LTDA - ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824825241 (TAG) e Processo 907854273 (TAG INTERCÂMBIOS VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
17/03/2015Notificação de oposição850140266309 de 12/12/2014 e 850140279350 de 30/12/2014código IPAS423 · RPI 2306
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287
Mesma marca em outras classes
TAG cargo42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
TAG cargo37 · Aguardando prazo de apresentação de oposição