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INSTITUTO DE CIDADES E VILAS COM MOBILIDADE INSTITUTE OF CITIES AND VILLAGES WITH MOBILITY ACCESSIBILITY CERTIFICATE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2014 por INSTITUTO DE CIDADES E VILAS COM MOBILIDADE BRASIL, processo nº 908400047, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908400047
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito06/10/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE CIDADES E VILAS COM MOBILIDADE BRASIL
CNPJ do titular20.656.133/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Certificado de acessibilidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908400047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2398
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302
  4. 06/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos e outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual de marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2296

Outras marcas de INSTITUTO DE CIDADES E VILAS COM MOBILIDADE BRASIL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908400047 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.