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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2014 por PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 908390580, nas classes 05. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo908390580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2014
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularPROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.307.911/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Nutricionais (Complementos -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908390580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180100301 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias), de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  3. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025756 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 17/03/2015 Notificação de oposição 850150001058 de 05/01/2015 código IPAS423 · RPI 2306
  6. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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