Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2014 por Si Vesti Modas Sport Ltda ME,
processo nº 908384769, nas classes 25.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Coletes; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Maiô; Calcinhas; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170038641 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Si Vesti Modas Sport Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
14/03/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170038641 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Si Vesti Modas Sport Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2410
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825847150 (C.C.VEST) e Processo 828774595 (SV SEA VEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287