Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2014 por Veronica Aparecida Ribeiro Massa,
processo nº 908380950, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908380950
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Peles [vestuário]; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Trajes de banho; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Echarpe; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo da marca de "Cê que, Sabe!" para "Cê que Sabe! No estilo com você", de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.código IPAS024 · RPI 2404
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287