Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2014 por I 9 TRANSPORTES RÓDOVIARIO DE CARGAS LTDA,
processo nº 908374615, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E DE TRANSPORTES DEPRODUTOS PERIGOSOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2553
02/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170062100 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>I 9 TRANSPORTES RÓDOVIARIO DE CARGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo P. Leitao<br />código IPAS237 · RPI 2491
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170062100 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>I 9 TRANSPORTES RÓDOVIARIO DE CARGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo P. Leitao<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2468
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901277827 (I9 TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
09/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2292
04/11/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).código IPAS005 · RPI 2287