Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2014 por FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP,
processo nº 908373481, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908373481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Entrega de refeições (delivery) - [Informação em]; Entrega de refeições (delivery) - [Consultoria em]; Entrega de refeições (delivery) - [Assessoria em]; Entrega de refeições (delivery);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908373481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824267990 (HAMBURGUESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287