Aço (Canos de -); Aço (Chapas de -); Aço (Folhas de -); Aço (Ligas de -); Aço fundido; Alumínio; Alumínio (Fios de -); Alumínio (Folhas de -) *; Andaimes de metal; Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -); Ar condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -); Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveis; Armários de metal para guardar carne [guarda-comida]; Batentes de metal; Bicicletas (Instalações de metal para estacionar -); Bronze; Cabides de metal para vestuário; Cabo de aço; Camas (Guarnições de metal para -); Camas (Rodízios de metal para -); Canos de metal; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Cobre (Anéis de -); Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Construção (Painéis de metal para -); Construção Civil (Vigas de metal para -); Cubas de metal; Degraus de metal para escadas; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; Edificações (Revestimento de metal para -); Embarque de passageiros (Escadas móveis de metal para -); Escadas [portáteis] de metal; Escadas de metal; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para portas; Folhas de aço; Folhas de alumínio; Guardar carne (Armários de metal para -) [guarda-comida]; Guarnições de metal para móveis; Janelas (Ferragens de metal para -); Lingotes [metalurgia]; Móveis (Guarnições de metal para -); Móveis (Rodízios de metal para -); Portas de metal *; Rodízios de metal para móveis; Ventilação e instalações de ar condicionado (Dutos de metal para -); Aço; Aço galvanizado; Aço laminado; Cabide metálico para chapéu; Cabo metálico para vassoura e rodo; Chapa blindada; Chapa de alumínio; Chapa metálica; Cortina de aço; Cortina de metal; Cortinas de metal; Portas (Batentes de -) de metal; Banquinhos para os pés, em metal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2469
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170071922 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Frame Metalúrgica Ltda<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170071922 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Frame Metalúrgica Ltda<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
31/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2404
29/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2286