Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2014 por NILZABETE PEDROSO DOS SANTOS & CIA. LTDA - EPP,
processo nº 908362340, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908362340
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828357927(CHARME DOS PÉS), 831213779(CHARME DAS BOLSAS), 904538133(CHARM LINGERIE),904986136(CHARME), 906219256(CHARME BOUTIQUE), 906461316(puro charmme), 908063695(STYLO & CHARME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828267138 (CHARME DE MULHER), Processo 907307256 (CHARM BRASIL) e Processo 906612128 (BLUE CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
29/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2286