Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2014 por MARIA DO SOCORRO CRISANTO DE MORAIS 75108135491,
processo nº 908350759, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908350759
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908350759 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170026824 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DO SOCORRO CRISANTO DE MORAIS 75108135491<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2829
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232573 (SERRANO), Processo 908284969 (WISH SERRANO RESORT & CONVENTION GRAMADO), Processo 901315141 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA), Processo 829061479 (SPAZIO SERRANO), Processo 901331775 (Vitalita Spa Serrano), Processo 815095198 (HOTEL SERRANO), Processo 901331708 (HS Serrano Resort Convenções & SPA) e Processo 901651826 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
24/01/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a divergência existente entre a expressão ?cafereria? da parte figurativa do pedido em exame e a expressão ?cafeteria? declarada na sua parte nominativa, apresente nova etiqueta idêntica à apresentada na petição inicial, mas com a correção da expressão acima citada. Ou diga se deseja manter a figura que foi apresentada na petição inicial com a expressão ?cafereria?, e que resultará em alteração da parte nominativa para ?cafereria?.código IPAS136 · RPI 2403
29/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2286