Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2014 por A M A PIZIOLO DE OLIVEIRA- ME,
processo nº 908348266, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908348266
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Chá (Bebidas à base de -); Infusões não medicinais; Levedura *; Mel; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170063329 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A M A PIZIOLO DE OLIVEIRA- ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br />código IPAS235 · RPI 2545
21/05/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170063329 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A M A PIZIOLO DE OLIVEIRA- ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 817948708, 817948716, 827967810, 910828210, 914646370. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2524
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170063329 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A M A PIZIOLO DE OLIVEIRA- ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2403
29/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2286
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22