Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2014 por JESSICA TOSTES SEIXAS 14548332707,
processo nº 908344155, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Enxovais de bebês; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Faixas para a cabeça [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Vestuário *; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2444
24/01/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2403
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285