Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2014 por Comércio de Pescados Hermes Ltda - ME.,
processo nº 908342772, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Comércio de pescados frescos, congelados e frutos do mar; peixaria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250046520 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE PESCADOS HERMES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA PAOLA CARVALHO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maristela de Lima Da Silva e nomeado novo representante CLAUDIA PAOLA CARVALHO DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2827
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170062960 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comércio de Pescados Hermes Ltda - ME.<br /><b>Procurador: </b>Maristela de Lima da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170062960 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Comércio de Pescados Hermes Ltda - ME.<br /><b>Procurador: </b>Maristela de Lima da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819992038 (LE CAFÉ HERMÈS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 840144601, anterior e igualmente colidente.código IPAS024 · RPI 2403
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285