Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2014 por Lucas Baraúna Sobreira,
processo nº 908341245, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908341245
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Hardware de computador (Consultoria em -) - [Informação em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Informação em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Consultoria em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Assessoria em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Informação em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Consultoria em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações - [Assessoria em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI);
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2396
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285