Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2014 por RG ESTALEIRO ERG3 INDUSTRIAL S/A.,
processo nº 908330731, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908330731
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Batoques de metal; Chapas e placas de metal; Cintas de aço; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Correntes de metal *; Esquadros de metal para construção; Ganchos de metal; Plataformas, pré-fabricadas, de metal; Tubos de aço; Vigas de metal; Aço; Aço laminado; Aço plano e não plano; Cabo de aço para ancorar plataforma de petróleo; Haste de metal; Vergalhão; Viga metálica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170077565 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RG ESTALEIRO ERG3 INDUSTRIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APENAS EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE830170537<br />código IPAS235 · RPI 2539
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170077565 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RG ESTALEIRO ERG3 INDUSTRIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
07/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825900050 (RG 2050), 825900077 (RG 107 C), 825900069 (RG 107 D), 828490775 (RG 10) e 905286138 (FECHADURAS RG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830170537 (RG), Processo 825939453 (A RAYMOND RG BRASIL A RAYMOND LTDA) e Processo 840109873 (ARAYMOND RG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2405
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285
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