Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2014 por Violeta Giacomeli Clarindo Bressan,
processo nº 908328117, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Fondants [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Mel; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Waffles; Amendoim doce; Pasta de amendoim; Biscoitos; Massa para bolo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170016585 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Violeta Giacomeli Clarindo Bressan<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170016585 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Violeta Giacomeli Clarindo Bressan<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão com caráter vulgar da palavra "amendoim" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2402
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285