Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2014 por Provance & Cia - Móveis e Decorações Ltda-Me,
processo nº 908302967, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908302967
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908302967 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170055946 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Provance & Cia - Móveis e Decorações Ltda-Me<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br />código IPAS235 · RPI 2461
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170055946 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Provance & Cia - Móveis e Decorações Ltda-Me<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170001969 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Provance & Cia - Móveis e Decorações Ltda-Me<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br />código IPAS270 · RPI 2403
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825960754 (PROVENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2402
21/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2285