Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2014 por IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA,
processo nº 908302231, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908302231
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908302231 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820101192, 820101249, 830198890, 830925333, 902610635 e 902652621. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820101214 (US), Processo 820101265 (US MILD), Processo 820101273 (US MILD AMERICAN BLEND) e Processo 825260426 (US CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2460
10/03/2015Notificação de oposição850140268217 de 15/12/2014código IPAS423 · RPI 2305
14/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2284