® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HELENA DELMONICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2014 por DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, processo nº 908298030, nas classes 25. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo908298030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularDANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908298030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  2. 18/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2415
  3. 17/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informe tratar-se a detentora do nome civil aqui reivindicado de pessoa falecida, pois essa informação não está clara na documentação juntada aos autos. Caso se trate de pessoa falecida, é possível a solicitação do registro como marca na condição de herdeira, nos termos do item 5.11.13 do Manual de Marcas. Caso não se trate de direito de personalidade de pessoa falecida, junte aos autos autorização da detentora dos direitos de personalidade para registrar o nome civil como marca. Preste esclarecimentos também, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pela requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2402
  4. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

Mesma marca em outras classes