® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HELENA DELMONICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2014 por DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO, processo nº 908298021, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo908298021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularDANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908298021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  2. 18/04/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Restringida a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850170058645. código IPAS029 · RPI 2415
  3. 17/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informe tratar-se a detentora do nome civil aqui reivindicado de pessoa falecida, pois essa informação não está clara na documentação juntada aos autos. Caso se trate de pessoa falecida, é possível a solicitação do registro como marca na condição de herdeira, nos termos do item 5.11.13 do Manual de Marcas. Caso não se trate de direito de personalidade de pessoa falecida, junte aos autos autorização da detentora dos direitos de personalidade para registrar o nome civil como marca. Preste esclarecimentos também, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pela requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2402
  4. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

Mesma marca em outras classes