Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2014 por SORVETERIA KIDELÍCIA DE SABOR LTDA - EPP.,
processo nº 908288220, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908288220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Gelados comestíveis; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum para o segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2403
07/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2283
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