Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2014 por PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA EPP,
processo nº 908271590, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908271590
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acomodações temporárias (Aluguel de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200002613 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>William Silva do Carmo<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200004480 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 908271590 (FLOR DE COIMBRA) e Petição 301200004481 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 831274174 (ADEGA FLOR DE COIMBRA)código IPAS499 · RPI 2634
12/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200002613 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>William Silva do Carmo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2575
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831274174 (ADEGA FLOR DE COIMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
27/02/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150250640 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831274174 (ADEGA FLOR DE COIMBRA)código IPAS142 · RPI 2460
18/02/2015Notificação de oposição850140251474 de 26/11/2014código IPAS423 · RPI 2302
30/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2282