Café; Café (Sucedâneos de -); Café em grão; Café em pó; Café solúvel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180387728 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2696
02/01/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180387728 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2504
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170041902 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JJJ RAGAZZO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170041902 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JJJ RAGAZZO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
10/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817498400 (SABOR DA MANHÃ) e Processo 817498397 (SABOR DA MANHÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2401
30/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2282
Mesma marca em outras classes
Café Sabor da Manhã30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento