Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2014 por MARLENE SOUZA DE CASTRO - ME,
processo nº 908263074, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908263074
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acampamento (Provimento de acomodações em -); Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Colônia de férias [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Motéis; Pensões [alojamento]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.As expressões ?churrascaria costelão gaúcho? e ?bode assado? são de caráter descritivo em relação aos seviços que visam assinalar, bem como se apresentam grafadas em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços.código IPAS024 · RPI 2692
03/01/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902946978 (CHURRASCARIA O COSTELÃO), Processo 900599073 (COSTELÃO GAÚCHO) e Processo 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ)código IPAS142 · RPI 2400
30/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2282
Classificação figurativa (Viena)
2.1.23 Homens estilizados
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros