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CHURRASCARIA COSTELÃO GAÚCHO BODE ASSADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2014 por MARLENE SOUZA DE CASTRO - ME, processo nº 908263074, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908263074
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARLENE SOUZA DE CASTRO - ME
CNPJ do titular11.086.912/0001-44
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acampamento (Provimento de acomodações em -); Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Colônia de férias [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Motéis; Pensões [alojamento]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908263074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.As expressões ?churrascaria costelão gaúcho? e ?bode assado? são de caráter descritivo em relação aos seviços que visam assinalar, bem como se apresentam grafadas em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 03/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902946978 (CHURRASCARIA O COSTELÃO), Processo 900599073 (COSTELÃO GAÚCHO) e Processo 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ) código IPAS142 · RPI 2400
  3. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908263074 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.