Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2014 por INSTITUTO DE ESTUDOS DE TELEVISÃO,
processo nº 908261179, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908261179
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Teatrais (Produções -) - [Informação em]; Teatrais (Produções -) - [Consultoria em]; Teatrais (Produções -) - [Assessoria em]; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a sigla "FIVT" do elemento nominativo da marca, uma vez que esta não consta da imagem da marca apresentada. Conforme item 4.2.4 do Manual de Marcas, havendo divergências entre a parte nominativa da marca mista e a imagem da marca apresentada, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame.código IPAS024 · RPI 2400
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160099884 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE ESTUDOS DE TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2379
30/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2282