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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2014 por Princesa auto serviço de comestíveis ltda, processo nº 908254962, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo908254962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2014
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularPrincesa auto serviço de comestíveis ltda
CNPJ do titular27.833.615/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia; Serviço de comparação de preços; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908254962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200445501 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200445501 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA) e Processo 823561801 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2598
  5. 03/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828719969 (DELIZIA) código IPAS142 · RPI 2400
  6. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

Outras marcas de Princesa auto serviço de comestíveis ltda

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908254962 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.