Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2014 por Princesa auto serviço de comestíveis ltda,
processo nº 908254962, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia; Serviço de comparação de preços; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de intermediação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200445501 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2675
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200445501 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA) e Processo 823561801 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
03/01/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 828719969 (DELIZIA)código IPAS142 · RPI 2400
30/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2282
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