Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2014 por MARTIN FIERRO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS EIRELI - ME,
processo nº 908246544, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908246544
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chutney [condimento]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Macarrão; Malte para consumo humano; Mar (Água do -) [para cozinha]; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Panquecas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Ravióli; Salada (Molho para -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Vinagre; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de tomate; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908246544 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2493
27/12/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 818874783 (CHIMICHURRI)código IPAS142 · RPI 2399
23/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2281