Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2014 por FIBER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA,
processo nº 908246447, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908246447
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180132965 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIBER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br />código IPAS235 · RPI 2565
23/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180132965 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIBER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TUDO PARA PISCINAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2533
03/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180132965 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIBER ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2478
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2462
21/01/2015Notificação de oposição850140249188 de 24/11/2014código IPAS423 · RPI 2298
23/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2281