Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2014 por C. P. PINZON & CIA LTDA - ME,
processo nº 908225954, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908225954
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Leites de limpeza para toalete; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Perfumes; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Shampoo a seco; Toalete (Produtos de-); Xampus; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180079459 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. P. PINZON & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2515
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180079459 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>C. P. PINZON & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2468
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906049652 (SÃO JOÃO SENSORIAL), Processo 903118068 (FARMÁCIAS SÃO JOÃO), Processo 906049253 (SÃO JOÃO ECO LIBERTY), Processo 823987230 (FARMÁCIAS SÃO JOÃO), Processo 900479736 (SÃO JOÃO) e Processo 906049067 (SÃO JOÃO HAPPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
18/02/2015Notificação de oposição850140243089 de 17/11/2014código IPAS423 · RPI 2302
23/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2281