Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2014 por PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA,
processo nº 908166672, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Planos de saúde; Venda e administração de plano de saúde.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190243681 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2538
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170049709 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170049709 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
10/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900888920 (PORTAL DE FÁTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2401
15/09/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000564 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5008587-05.2014.404.7107/RS - OFÍCIO Nº 11012536 - PROCESSO INPI Nº 52400.114356/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2332
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279