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ÁGUIAS DE CRISTO MOTOCLUBE BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2014 por DEBNEI DEMBERGUE, processo nº 908144350, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908144350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEBNEI DEMBERGUE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Educação religiosa; Espetáculos (Serviços de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Religiosa (Educação -); Fã clube;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908144350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825962374 (MINISTÉRIO ÁGUIA DE CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 16/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150211096 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEBNEI DEMBERGUE<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2454
  3. 24/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150211096 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEBNEI DEMBERGUE<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA. 2)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. OBS.: FOI APROVEITADO O ATO DA PARTE, NOS MOLDES DO ART. 220 DA LPI. ENTRETANTO A PETIÇÃO POSSUI, POR ENGANO, O CEDENTE COMO REQUERENTE AO PASSO QUE QUEM DEVE PETICIONAR É A PARTE INTERESSADA (CESSIONÁRIA).<br /> código IPAS267 · RPI 2442
  4. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908144350 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.