Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2014 por DEBNEI DEMBERGUE,
processo nº 908144350, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908144350
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Educação religiosa; Espetáculos (Serviços de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Religiosa (Educação -); Fã clube;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908144350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825962374 (MINISTÉRIO ÁGUIA DE CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
16/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150211096 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEBNEI DEMBERGUE<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br />código IPAS271 · RPI 2454
24/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150211096 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEBNEI DEMBERGUE<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA. 2)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. OBS.: FOI APROVEITADO O ATO DA PARTE, NOS MOLDES DO ART. 220 DA LPI. ENTRETANTO A PETIÇÃO POSSUI, POR ENGANO, O CEDENTE COMO REQUERENTE AO PASSO QUE QUEM DEVE PETICIONAR É A PARTE INTERESSADA (CESSIONÁRIA).<br />código IPAS267 · RPI 2442
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279