Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2014 por Flavio Jose Fernandes Pereira 38157192838,
processo nº 908141254, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais de estimação; animais de estimação (alimentos para -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); animais de estimação (lixa para -) [areia higiênica]; areia higiênica aromática para animais de estimação; bebidas para animais de estimação; cães (biscoitos para -); lixa para animais de estimação [areia higiênica]; objetos comestíveis para mascar para animais; pássaros (alimentos para -); biscoito para animal de estimação; granulado sanitário para animal; ração para animal; suplemento alimentar para ração de animal; torta [alimento para animal];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
04/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170065036 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Flavio Jose Fernandes Pereira 38157192838<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br />código IPAS237 · RPI 2526
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170065036 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Flavio Jose Fernandes Pereira 38157192838<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2403
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279
Outras marcas de Flavio Jose Fernandes Pereira 38157192838