Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2014 por AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME,
processo nº 908139349, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentares (Massas -); Comestíveis (Gelados -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces*; Gelados comestíveis; Sorvete; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2617
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170047100 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2601
09/01/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170047100 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (Pedido 907511872, marca AÇAÍ MÁXIMO SABOR). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2453
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170047100 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
31/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Açaí Mais Sabor sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2404
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279