Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2014 por Alexandra Catagero Queiros,
processo nº 908134452, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Auto-serviço (Restaurantes de -); Lanchonetes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2284
02/09/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2278